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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Chamamento ao processo e denunciação da lide

Aquele que deveria ter ingressado no processo como denunciado, mas não ingressou, será alcançado pela coisa julgada que aí se forma? Em que posição poderá ingressar no processo?

Inicialmente, cumpre ressaltar que a revelia do denunciado produz as mesmas conseqüências normais de qualquer revelia, conforme nos ensina o Prof. Fredie Didier Junior.

Quando o denunciado deixa de auxiliar o réu, corre o risco de sofrer ação de regresso. Se o denunciado for revel é esta a posição que tomará no processo.

Segundo Fredie Didier não atender a denunciação da lide é ser revel, é não comparecer em juízo, exatamente a conduta descrita na primeira parte do inciso II do art. 75 do CPC.

Logo, o denunciado que deixa de ingressar nos autos tomará posição de réu-revel na demanda incidental, com o risco de ser condenado na pretensão regressiva. Na sentença, o juiz decidirá ambas as demandas, principal e a regressiva e, sendo condenado o denunciante o denunciado poderá sê-lo, tendo a sentença neste caso eficácia executória contra ambos.

DIDIER Jr, Fredie. Curso de Processo Civil. 4ª. Ed., 1º vol., São Paulo, Ed. Jus Podivim, 2009, p.375.








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