A partir de hoje vamos postar uma série de textos relacionados as alterações introduzidas na Constituição após a promulgação da Emenda 66/10 que alterou o art. 226, §6º da CF, instituindo que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Esperamos que possa ser bastante proveitoso para o estudo do instituto, sem nenhuma pretensão de esgotar o tema. Os comentários e sugestões serão bem vindos!
Abraço a todos.
Cíntia Portes
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