Fonte: www.tj.sp.gov.br
O juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, homologou na data de 27.06.2011, a conversão da união estável em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Esta é a primeira vez que ocorre um casamento homoafetivo no país.
L.A.M. e J.S.S., ambos do sexo mascullino, protocolaram a solicitação em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Foram realizados os proclamas e não houve impugações.
A decisão tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O magistrado cita também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final da Constituição Federal, o art. 1.726 do Código Civil e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, que disciplina o procedimento de conversão da união estável em casamento.
A sentença prevê ainda que os dois passem a ter o mesmo sobrenome, como acontece em casamentos.
Podemos verificar que a decisão do STF alterou o entendimento sobre o assunto e vem surtindo os efeitos que a sociedade, principalmente, os homossexuais, esperavam. É uma evolução para o Direito de Família, principalmente para o Tribunal de Justiça de São Paulo, conhecido por seu estilo conservador.
Atenção concurseiros: o tema pode estar presente nas próximas provas de concurso, já que o Ministério Público emitiu parecer favorável também. Fica aqui a dica para que se faça ao menos uma leitura sobre os temas mais atuais do direito homoafetivo.
Para estudos sobre o tema indico os livros e textos da Prof. Maria Berenice Dias. Visitem os sites da nobre jurista que estão recheados de ótimo material para atualização:
www.mariaberenice.com.br,
www.direitohomoafetivo.com.br
www.mbdias.com.br
www.ibdfam.org.br
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