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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

O FIADOR E A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA

Muito se falou nesta semana sobre a decisão do STJ quanto a questão de que o bem do fiador por ser penhorado para satisfação de obrigações assumidas em contrato de locação. 

Porém, não vemos novidade no assunto, salvo a confirmação do STJ quanto à questão.

A Lei 8.009/90 em seu artigo 3º, VII já prevê que a impenhorabilidade do chamado bem de família não é oponível por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação pelo fiador.

O que ocorre é que muitos fiadores, quando executados, levavam a discussão para os Tribunais e os credores ficavam a mercê da interpretação de cada juiz, não obstante a clareza da Lei.

O que fez o STJ foi confirmar o entendimento para servir de orientação para os magistrados de nosso país nos julgamentos similares, fazendo com que se tenham decisões mais céleres sobre o tema e evitando recursos meramente protelatórios das partes executadas.

Logo, o que fez a imprensa foi melhor divulgar a questão posto que na maioria das vezes, aqueles que se propõe a ser fiadores, sequer leem os contratos que assinam e, somente no caso de inadimplência do locatário, acabam surpreendidos pela penhora de bens, inclusive, de seu único bem imóvel.

Desta forma, os candidatos a fiadores estarão a partir de agora melhor informados sobre o risco que correm, não podendo, como já não era possível, alegar desconhecimento de lei quando executados pelas dívidas deixadas por seus afiançados. Fiquem atentos!


RECURSO ESPECIAL Nº1.36.368 -MS (2013/01463-)
RELATOR : MINSTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

EMENTA

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CP. EXECUÇÃO. LEI N. 8.09/190. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Par fins do art. 543-C do CP: "É legítima penhora de apontado bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação, ante oque dispõe o art. 3º,incso VI, da Lei n.809/190".

2. No caso concreto, recurso especial provido.

ACÓRDÃO

Visto, relatados e discutidos autos em que são partes acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento par firmar legitimidade da penhora realizada sobre o bem de família da recorrida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Par os fins do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, foi definida a seguinte tese: "É legítima penhora de apontado bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº8.009/90".

Brasília, 12 de novembro de2014 (data do julgamento).

MINSTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator







segunda-feira, 17 de novembro de 2014

EXAME DE ORDEM

Bom dia!

Ontem mais um exame de ordem foi realizado e com  ele, muitos sonhos, expectativas e esperança se renovam para  milhares de candidatos.

Fico sempre na torcida por todos os candidatos porque sei a importância que essa aprovação tem em nossas vidas. Passar na OAB é tomar posse de nossa condição de advogados. É poder fazer valer nosso esforço sem impedimentos e atuar na profissão que escolhemos para nossas vidas.

Muitos já estão comemorando a passagem para a segunda fase. Acompanhei ontem pelo twitter e pelo facebook a animação dos aprovados e as mensagens de agradecimentos endereçadas aos professores que os ajudaram a chegar a essa primeira etapa da vitória. A todos, parabéns.

Infelizmente, também acompanhei a triste realidade daqueles que não conseguiram chegar a pontuação necessária ou que ainda aguardarão eventuais recursos para saber se poderão ir em frente ou terão que recomeçar.

Seja como for não desanime. Deus sabe a hora certa para tudo acontecer em nossas vidas e se a aprovação não ocorreu ontem, está por vir. 

Recomecem os estudos. Analise em quais pontos as deficiências se mostraram mais evidentes. Quais matérias precisam ser reforçadas. Aonde podem estar os erros e incompreensão da matéria que os levaram a adiar o sonho mais um pouco.

Respirem fundo e retornem a preparação. Lutem contra vocês mesmo, contra o desânimo e contra a tristeza. Vocês chegaram até aqui e então não podem deixar que isso os abale. Bora retomar a rotina de bons candidatos que são!

Para aqueles que irão para a segunda fase não há segredo melhor do que estudar, estudar e estudar.   

Leiam muito sobre a doutrina relacionada a área escolhida para a prova, revejam as provas já aplicadas dentro da matéria, respondam questões de exames anteriores e depois comparem com o padrão de resposta da OAB a fim de se familiarizar com o modo de resposta esperado pelo examinador. Estejam antenados a mudanças de lei que antecedam a prova e possível tema atual para a peça prática. 

Existem muitos cursos excelentes para a segunda fase. Se o problema for grana, nada de desespero. 

A internet é uma ferramenta poderosa e nos oferece muitos cursos e palestras que podem ser vistos gratuitamente, como é o caso do programa "Saber Direito" do STF, que é disponibilizado via "youtube" e sem custo algum. São várias aulas de ótimos professores e que vale a pena conferir.

Acima de tudo tenham fé em Deus e em vocês mesmo. Nesse momento, você está concorrendo com seu stress, sua ansiedade, seus medos e aflições. Não se deixe abater. Vocês estudou e muito. Precisa apenas ter a serenidade necessária para não deixar que as emoções o atrapalhem.

E se não for dessa vez calma! Volte algumas casas, reúna seus livros, sua fé e força e recomece. Deus nunca nos desampara. Ele apenas trabalha dentro de seu tempo e não no nosso!

Força, foco e fé! Vocês vão conseguir. Acreditem!

Uma semana iluminada a todos!!

Prof. Cíntia Portes 



quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Danos morais e os pedidos descabidos - limitações da Justiça

Pedidos de danos morais descabidos são negados pela Justiça

Uma publicação do jornal Valor Econômico destaca o crescimento dos pedidos de indenização por danos morais considerados absurdos pela Justiça.

Recentemente um casal processou uma pizzaria depois que um deles apertou uma bisnaga de catchup e sujou a camisa. Um outro consumidor que quase agrediu um funcionário de uma rede de fast-food que se recusou a limpar uma mesa da praça de alimentação também resolveu ingressar com uma ação indenizatória. E uma paciente que teve sua guia de exames com a data vencida recusada pelo laboratório achou necessário pedir uma reparação. Mas como era de se esperar, todos perderam.

Esses são alguns exemplos dos processos sem embasamento que têm surgido cada vez com mais frequência. Segundo o advogado Luís Lobo, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, os valores das condenações por danos morais, muitas vezes desproporcionais, são um incentivo. “Em casos corriqueiros, a Justiça já concede R$ 5 mil ou R$ 8 mil de indenização.”

Nos casos em que fica provado que houve má intenção, o juiz acaba condenando a parte por litigância de má-fé. No entanto, essas decisões são mínimas perto da crescente demanda de pedidos descabidos.

A juíza Luzia do Socorro Silva dos Santos, do 1º Gabinete do Juizado do Consumidor do Pará, responsável pelo caso da pizzaria, afirmou que não consegue sequer imaginar como o fato de uma bisnaga de catchup ter estourado pode “causar danos em alguém de qualquer espécie”. A ação indenizatória quantificada em R$ 7,6mil foi negada.

No caso do consumidor que quase agrediu um caixa de uma rede de fast-food, a juíza substituta paraense Renata Guerreiro Milhomem de Miranda também considerou a ação descabida. “O tumulto, o constrangimento, as cenas de violência não foram causadas por funcionários dos réus, mas sim pelo próprio autor, o qual não se conformou em aguardar a chegada de um servente para a limpeza da mesa”, afirma a magistrada, que extinguiu a ação, sem custas e despesas processuais, como assegura a lei dos juizados especiais.
Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, o número de processos iniciados por consumidores oportunistas tem aumentado nos últimos dois anos. Esse crescimento é decorrente do surgimento de novos e inexperientes consumidores e do desenvolvimento e expansão dos órgãos de defesa do consumidor. Esses dois fatores resultaram numa verdadeira indústria de indenizações, na qual situações absurdas são usadas como tentativa de obter vantagens indevidas.
O professor Bruno Bóris, da Universidade Mackenzie, aponta que o crescimento dos processos descabidos é estimulado pela não exigência de contratação de advogados para ajuizar causas de até 20 salários mínimos. “Quando essa pessoa ganha uma vez na Justiça, sem ter muita razão, ela percebe que pode fazer um dinheiro extra com essas ações”, diz Bóris. Segundo o advogado, o consumidor se sente protegido pelo sistema judicial “e acaba por extrapolar”.
Os advogados defendem a punição daqueles que ingressam com ações oportunistas. Nos casos em que a má-fé for evidente, além da aplicação de uma multa, Luís Lobo julga necessário determinar o pagamento de custas e honorários advocatícios da parte contrária, o que inibiria os desonestos.
Com o congestionamento de ações nos juizados especiais, os casos têm sido levados para a Justiça comum que, em alguns locais, tem sido mais eficaz.
Fonte: http://professormedina.com/2014/11/12/pedidos-de-danos-morais-descabidos-sao-negados-pela-justica-aponta-o-jornal-valor-economico/



sexta-feira, 7 de novembro de 2014

HOMEM É CONDENADO A INDENIZAR FILHA POR ABANDONO AFETIVO E MATERIAL

Muito se fala sobre as consequências do abandono paterno em relação aos filhos, especialmente, pelos danos psicológicos que tal atitude acarretam para os menores. 

Nesse sentido, não obstante eu entenda (com a maxima venia) não ser a melhor medida para o caso pois, o tempo de amor perdido não se recupera com dinheiro, nossos Tribunais vem julgando procedentes ações indenizatórias decorrentes do ato de abandono moral dos pais em relação aos filhos após a ruptura do relacionamento que unia seus genitores.      

Tais precedentes podem gerar uma avalanche de ações nas vara de família. Contudo, devemos nos ater a possibilidade de possíveis novas frustrações se considerarmos os casos em que o pai/mãe condenados não possam arcar com o pagamento das indenizações concedidas pelos Tribunais.

Assim, devemos  avaliar todos os riscos para o cliente antes da propositura de tal demanda. Mas essa é minha humilde opinião sobre o tema. Há muito para estudar! Então, aos estudos!!

Segue a mais recente decisão publicada hoje no site do TJ/SP sobre o tema:

       Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença da Comarca de Limeira que havia julgado improcedente pedido de indenização de uma mulher por abandono afetivo e material. O valor arbitrado da reparação foi equivalente a 45 salários mínimos.

        De acordo com os autos, o pai da autora abandonou a família, com prejuízo da assistência moral, afetiva e material dela. Em defesa, o pai relatou que se afastou de casa por desentendimentos com sua mulher, porém, quando a filha o procurou 20 anos depois, ele a tratou bem.

        No entendimento do relator Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o réu faltou com o dever de prover alimentos e assistência para com a filha, e a pena pecuniária é devida pelo abandono consciente e voluntário promovido por ele. “Quem se dispôs a gerar outro ente há que deter responsabilidades referentes a tal gesto; a paternidade gera um poder-dever, aquele limitado por este. Cuidados e afeto são direitos do ser humano em formação, ainda no ventre materno e bem mais quando em desenvolvimento”, afirmou em voto.

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Roberto Neves Amorim.


        Fonte: Comunicação Social TJSP – BN (texto) / GD (imprensatj@tjsp.jus.br)

terça-feira, 15 de abril de 2014

DIREITO HOMOAFETIVO



Casal gay consegue registrar filha com dupla maternidade

Em uma união estável há quase três anos, duas mulheres conseguiram obter, na Justiça, o direito à dupla maternidade da filha, no Recife. E a conquista veio após uma gestação, de fato, compartilhada. Uma das mulheres doou o óvulo, enquanto outra geriu a criança, através de uma inseminação artificial. 

As duas são consideradas mães da menina em sua certidão do nascimento.
A decisão favorável, divulgada nesta segunda (14), foi proferida pelo juiz da 4ª Vara de Família da Capital, João Maurício Guedes Alcoforado. Para o magistrado, negar às autoras o direito de registrar a filha, neste caso, seria discriminação. 

 “A primeira requerente forneceu seu óvulo. Isto é, se fosse realizado exame de DNA, seria comprovado que, geneticamente, é a mãe da criança. A segunda requerente gestou a criança, ou seja, foi em seu útero que o feto se desenvolveu e é medicamente inegável a troca de interações físicas e psíquicas entre gestante e feto”, afirmou Alcoforado. 

Na concepção do juiz, é essencial levar em consideração a dignidade das pessoas, um dos principais fundamentos da Constituição Federal. Para o juiz João Maurício Guedes, independente da decisão, a dupla maternidade ocorrerá de fato. 

“A criança será criada pelas duas requerentes. As duas serão suas mães de fato e, quando aprender a falar, certamente chamará as duas de mãe. O juiz de nosso século não é um mero leitor da lei e não deve temer novos direitos. Haverá sempre novos direitos e também haverá outros séculos”, ressaltou. 

No mês de março, outras duas mulheres, companheiras há mais de dez anos, também conseguiram registrar os filhos, um casal de gêmeos, com dupla paternidade. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de família do Recife, Clicério Bezerra.

Fonte: http://www.leiaja.com

Nosso comentário:  Entendemos que esta seja a melhor solução para o caso em comento, uma vez que a filiação não pode ser objeto de discriminação de qualquer natureza, com base em nossa Constituição Federal.

O direito é mutante e deve acompanhar as alterações sociais, a elas se adequando, sempre em busca da paz social e do bem comum.  

Trataremos nos próximos posts  sobre direito homoafetivo e sua importância para o operador do Direito!

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Bom dia! É com muita alegria que retomo as atividades no Blog, que trará muitas novidades, informações e esclarecimentos sobre diversos temas de Direito!! Aguardem...