Não obstante essa não seja uma súmula nova do STJ, muito ainda se questiona sobre o termo inicial do débito alimentar em caso de procedência da ação de investigação de paternidade.
Assim, de conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos, no caso de procedência de investigação de paternidade, são devidos a partir da citação.
Então queridos amigos, fiquem atentos pois ainda há casos em que o Magistrado determina o pagamento dos alimentos somente a partir da sentença, gerando prejuízo ao menor, o que pode e deve ser combatido.
Confiram:
SÚMULA 277 DO STJ
Enunciado: "Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos
são devidos a partir da citação".