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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Direito do Consumidor

MP firma TAC para lojista informar consumidor sobre recusa de crédito


A Associação Comercial de São Paulo e a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital firmaram, no último dia 4, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a entidade assumiu a obrigação de recomendar aos seus associados que informem o consumidor interessado sobre o motivo de recusa de venda ou financiamento pretendido, declinando os nomes dos responsáveis pelo apontamento de negativação.

O objetivo do TAC é garantir ao consumidor o acesso pleno à informação de que dispõe o lojista. “Hoje o consumidor que tem um financiamento recusado em razão da negativação de seu nome não recebe do lojista nenhuma informação que justifique essa recusa. O comerciante sabe a razão porque dispõe desse dado, mas não informa o consumidor, que tem, ele próprio, de consultar órgãos como o SPC para saber o que está acontecendo”, esclarece o promotor de Justiça do Consumidor Roberto Senise Lisboa. Segundo Lisboa, esse tipo de comportamento do lojista contraria o Código de Defesa do Consumidor.

O TAC estabelece multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.

Este se revela um importante instrumento de informação para o consumidor, até para que se possa proceder a defesa de seus direitos que, de qualquer forma, tenha sido violado, tal como inscrições indevidas de seus dados nos cadastros de maus pagadores.






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