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sexta-feira, 22 de abril de 2016

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NO NOVO CPC - RESUMO PROCEDIMENTAL

Prezados Amigos, td bem?

No último encontro de estudos para falar do Novo CPC, me dispus a preparar de forma singela, um resumo procedimental em relação a execução de alimentos.

Assim, s.m.j, apresento minhas impressões e dicas de como proceder sobre o tema e espero que este pequeno roteiro auxilie de alguma forma os trabalhos e estudos!

Bom feriadão a todos e até a próxima!!

Cíntia Portes




EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – NOVO CPC

RESUMO BÁSICO DE PROCEDIMENTOS


ART. 528 DO NCPC: TITULO EXECUTIVO JUDICIAL

1-) TITULO:  DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA OU INTERLOCUTÓRIA* QUE FIXE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.

*OBS: ALIMENTOS PROVISÓRIOS OU SENTENÇA AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO: a execução deve tramitar em autos apartados, conforme dispõe o art. 531, §1º.

2-) CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

3-) RITO: PODEM SER REQUERIDOS O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELOS DOIS RITOS NO MESMO ATO (JÁ HOUVE ADAPTAÇÃO DO SISTEMA ESAJ PARA RECEBER TAIS PETIÇÕES CONFORME ORIENTAÇÃO DA DOUTA MAGISTRADA, DRA. ANA LIA CUNHA, DIRETORA DO FORUM DE SUMARÉ).

a-) RITO DA COAÇÃO PESSOAL (PRISÃO): PETIÇÃO CONTENDO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NAS 03 PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO (§7º).

b-) EXPROPRIAÇÃO/PENHORA: PETIÇÃO CONTENDO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NO ART. 528, §8º C.C. ART. 523, TRAZENDO CALCULO DAS DEMAIS PARCELAS QUE SUPERAM AS 03 ULTIMAS ANTERIORES A PROPOSITURA.

ART. 911 DO NCPC: TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

1-) TITULO: EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE CONTENHA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.

2-) CLASSE PROCESUAL: PEDIDO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO.

3-) RITO: O EXEQUENTE PODE VALER-SE DO RITO DA PRISÃO (ART. 911/912 – VIDE PARAGRAFO ÚNICO C.C. ART. 528, §§2º A 7º) e TAMBÉM, DO RITO DA EXPROPRIAÇÃO/PENHORA (ART. 913 C.C. ART. 824).

OBS: NO CASO DA EXECUÇÃO PREVISTA NO ART. 911, INEXISTE A POSSIBILIDADE DE PEDIDO DE PROTESTO TAL COMO PREVISTO NO ART. 528, §1º E ART. 517, PODENDO COM BASE NO ART. 782, §3º PEDIR A INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

PROCESSOS DIGITAIS: as petições serão protocolizadas no sistema ESAJ (considerando o sistema informatizado processual do Estado de São Paulo) como cumprimento de sentença, conforme acima mencionado (uma para cada rito, se o caso) e nos mesmos autos em que foram fixados os alimentos.

PROCESSOS FÍSICOS: nos casos em que a parte depende de desarquivamento de autos findos para dar cumprimento a sentença, deverá extrair todas as cópias necessárias para instruir o pedido executório, cadastrando no ESAJ as petições como cumprimento de sentença. Na petição, indico que se abra um tópico inicial informando que o título adveio de processo físico e que, portanto, requer o cumprimento em “autos próprios” de cumprimento de sentença.

COMUNICADO CG Nº 438/2016 – TJ/SP: dispõe sobre o cumprimento de sentença e peças que devem compor o pedido: No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.

COMPETÊNCIA: é competente o foro do domicílio ou residência do alimentado, para a ação em que se pedem alimentos (art. 53, II do NCPC).

INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: deverá ser pessoal, não incidindo a regra de intimação do executado na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I NCPC).

PRISÃO E NÃO PAGAMENTO: a prisão não exime o pagamento. Contudo, se frustrado o meio da coação pessoal, deverá ser requerido o prosseguimento do feito pelo rito da expropriação (art. 528, §8º NCPC).

DESCONTO EM FOLHA DOS ATRASADOS: pode o exequente requerer o desconto em folha de pagamento do devedor, de forma parcelada, desde que a soma do atrasado e da pensão vincenda não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos (art. 529, §3º).

CRIME DE ABANDONO MATERIAL: se houver pratica procrastinatória do feito pelo executado pode ser requerido  envio dos autos ao MP para verificação da pratica do crime de abandono material (art. 244 do CP).

PROTESTO: o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial (art. 528, §1º) como meio de coibir o executado ao pagamento (art. 517). 

NEGATIVAÇÃO DOS DADOS DO DEVEDOR NO SPC/SERASA: o exequente pode também parte requerer certidão de objeto e pé para levar a registro nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa/SPC).


45 comentários:

  1. Os seus apontamentos foram cirúrgicos, estão muito bons!

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  2. Texto esclarecedor.
    É possível no cumprimento de sentença com pedido de prisão, fazer o requerimento da expropriação em razão parcelas vencidas além das últimas três parcelas?

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    1. Boa tarde. Entendo que não, em razão do disposto no art. 528, §7º do NCPC. Se o pedido é de prisão civil pelo inadimplemento compreenderá apenas as 03 ultimas prestações vencidas anteriores ao ajuizamento e as VINCENDAS. No caso de prestações vencidas além das 03 ultimas, deverá usar o rito da expropriação previsto no art. ART. 528, §8º C.C. ART. 523, com o cálculo das parcelas que superam as 03 ultimas parcelas.

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  3. e quando em ação de divorcio ficou acordado que o pai seria responsável também pelo pagamento de escola da criança e estas parcelas tbm estão atrasadas? preciso comprovar com os boletos em atraso da escola? ou seja, na ação de execução eu preciso juntar os boletos em atraso ou declaração de débito fornecida pela escola?

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    1. Boa tarde. Trata-se no caso de alimentos denominados "in natura" consistentes na obrigação assumida pelo alimentante de quitar mensalidades escolares. Se estas estão em atraso é cabível a execução de alimentos, com prova do inadimplemento. A jurisprudência segue no sentido de que, é possível até mesmo o rito da prisão, desde que haja atualidade que caracterize necessidade premente. Se a mãe já deixou várias parcelas sem pagamento e sem execução do devedor, e o filho não foi impedido de frequentar as aulas, é possível que o juízo entenda que o rito da prisão não é adequado e determine que a ação prossiga pelo rito da expropriação de bens.

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  4. E se o título judicial originar de comarca de outro estado?

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  5. Bom dia, se eu cobrar as 3 últimas cobro com a execução e prisão. Mas se eu cobrar além das 3 últimas, sem incluí-las é que eu posso pedir pela expropriação? Por exemplo, se o devedor deve 6 meses, então entro com os 3 últimos pela execução e os 3 primeiros em outro processo pelo cumprimento de sentença? É isso? Muito obrigada!

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  6. Olá, no caso, e necessário colocar na petição o valor da causa? (Dá-se à causa o valor de ...)

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    1. Bom dia. Não é necessário. Me deixe seu email e lhe envio um modelo para seguir, caso queira. Um abraço.

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Boa tarde, meu pai paga a pensão nos dias corretos, no entanto, ele paga meio salário a menos e agora que eu completei 24 anos ele não depositou mais.
    como cobrar?
    devo pegar esse mês que ele não pagou, junto com outros dois meses em que ele não pagou na totalidade e cobrar pelo rito da prisão e o restante, que no caso seria apenas os últimos 2 anos devido a prescrição, pelo rito da expropriação,ou poderia ser cobrado tudo em uma única ação?

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  8. Juiz deferiu liminar para pagamento de alimentos provisórios em 01 salário minimo, a ser pago a partir da citação 14/10/2016. Na audiência conciliação o alimentante alegou que trabalha e ganha 1.160,00 (não juntou prova) e que sua filha maior de idade fez depósito no nome dela na conta da representante da menor impúbere, no valor de 20% sobre salário vínculo empregatício (240,00). Gostaria de saber se posso executar nos próprio processo de alimentos (digital) e se a Dra. pode me enviar um modelo de execução alimentos provisórios

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    1. Bom dia. Nos termos do art. 531, §1º do NCPC, a execução dos alimentos provisórios deve se dar em autos apartados. Dessa forma, não poderá requerer nos autos da ação de alimentos. Deixe seu email e verei se tenho algum material que possa lhe ajudar. Um abraço.

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    2. O JUIZ DEFERIU ALIMENTOS PROVISÓRIOS DE 1 SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DA CITAÇÃO EM 11/10/2013 E NÃO FORAM PAGOS. NA DECISÃO, EM 30.03.2015 JUIZ ARBITROU A PENSÃO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. PERGUNTO: EXECUTO OS PROVISÓRIOS ATÉ A DATA DA SENTENÇA? TEM ALGUM MODELO? SENDO VIRTUAL FAÇO EM AUTOS APARTADOS? POR DEPENDÊNCIA? OBRIGADA. SE PUDER RESPONDER AGRADEÇO MUITO

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  9. Estou com um processo de cumprimento e alimentos do ano de 2014 pelo rito 732 CPC/73. O réu não foi achado no endereço da inicial, nem tampouco possui advogado, o oficial de justiça alegou mudança. O meu pedido de citação por hora certa foi indeferido. Recebi uma intimação na data de hoje para tomar as providências cabíveis. A minha dúvida é: devo aplicar as normas do CPC/2015 e pedir nova intimação por carta por AR conforme o art. 513§2º,II ou pedir para intimar por edital, ou outro procedimento? Obrigada pela ajuda, ainda não consegui decidir qual o melhor caminho.

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    1. Bom dia. Creio que a citação por hora certa foi indeferido pela alegação de mudança contida na certidão do Oficial. Se pedir nova citação por carta, no mesmo endereço, corre o risco de ver retornar o AR negativo ou, recebido por terceiros, o que pode não lhe trazer resultado prático esperado. Para evitar a extinção do feito, salvo melhor juízo, opino que requeira pesquisa de possíveis endereços do Executado pelo sistema INFOJUD. Havendo retorno positivop, solicite a citação no endereço localizado. Se negativa a pesquisa, requeira citação por edital. Abraço, boa sorte!

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    2. Muito obrigada, você está certíssima. Conversei com o juiz responsável pelo processo e ele disse exatamente o mesmo que você. Já fiz o pedido e ele deferiu no mesmo dia, o ofício já está a caminho das autoridades competentes para expedir o endereço do executado. Muito obrigada!

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  10. Sentença que fixou alimentos em 2007, foi ajuizada uma execução em 2008, porém sem êxito. Posso cobrar todo o período através de cumprimento de sentença e com pedido de expropriação??

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  11. Vc pode me mandar modelos dos dois tipos prisão e expropriação ? Por que tenho uma cliente q o pai deve mais de 24 meses. E-mail rafaelprodossimoadv@gmail.com

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    1. Também gostaria de receber esses modelos. Por favor, advogadafernandacosta@gmail.com

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    2. Também gostaria de receber, pois estou com uma causa semelhante (expropriação e prisão) e como sou recém formada não tenho muita prática em como escrever isso na petição. Agradeço o envio. E-mail: rosimar.adv.pr@gmail.com

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  12. Olá Dra, ajuizei a ação de alimentos bem no dia do recesso, foi concedida tutela antecipada, porém, não houve citação ainda, durante o mes de dezembro o pai não prestou nenhum tipo de auxilio ao menor, como posso executar o mês de dezembro?

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    1. Bom dia! Tendo em vista a informação de que não houve ainda a citação do alimentante em relação a fixação dos alimentos provisórios, entendo que não há que se falar em execução do mês de dezembro. Isto porque, os alimentos têm sua vigência a partir da citação, conforme dispõe o § 2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68. E sendo assim, deverá aguardar a citação para fixação do dia a quo da obrigação. Estou com um processo exatamente assim, na torcida pela breve citação do devedor alimentar tão logo o recesso termine. Um abraço, boa sorte!

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  13. Dra. estou com uma dúvida semelhante a postada acima que a senhora enviou o modelo. Os alimentos são devidos a 06 meses e gostaria de saber se entro com 02 procedimentos distintos. Os autos que fixaram os alimentos são de 2004 e em 2012. Devo me manifestar nos autos de 2012? Muito Obrigado. email: julianomedina@yahoo.com.br

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  14. Parabéns pelo excelente trabalho. Confesso que de todos os artigos que li sobre o tema, o seu foi o mais, quiçá o único, esclarecedor.
    No caso de Títulos Executivos Judicias entendi que se houver parcelas superiores a 03 meses, pode fazer uma segunda ação de cumprimento de sentença pelo rito da penhora, afim de satisfazer as parcelas pretéritas aos três últimos vencimentos. Mas ainda divido opinião acerca do procedimento com um caso que tenho em minhas mãos:
    "Desde o ano de 2013 o pai não paga os alimentos ao filho. O processo (físico) encontra-se arquivado e a referida comarca ainda trabalha com processo físico. Tenho que pagar custas antes de pleitear com o pedido de desarquivamento ou posso pleitear o pedido de desarquivamento juntamente com as benesses da justiça gratuita?"
    Outra: "o pedido de desarquivamento deve ir acompanhado das duas peças de cumprimento de sentença?"
    Agradeço qualquer informação. Se puder me mandar os modelos para o caso em questão, será de muita ajuda também. Meu e-mail para contato: cryslenelauande@gmail.com

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  15. Olá!! Gostaria de saber como faço pra executar uma dívida alimentar oriunda de titulo executivo extrajudicial, com 12 meses de atraso. Devo dar entrada em 2 processos simultaneamente: um com fulcro no art. 911 NCPC (prisão - últimas 3 parcelas), e outro no art. 913 (expropriação - demais parcelas) ou posso cumular os pedidos? Grata!! for.fabi23@gmail.com

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  16. Olá Doutora,
    você poderia me sanar uma dúvida?
    eu intitulo minha ação como cumprimento de sentença ou ação de execução de alimentos?
    no meu caso, o pai não paga os alimentos a 4 anos, vou entrar com as duas ações de coação pessoal e penhora, preciso da cópia da sentença e por isso devo desarquivamento do processo, como funciona esse desarquivamento? tem algum custo?
    a Senhora poderia me enviar seus modelos? (meire_laura@hotmail.com)

    Muito Obrigada pela ajuda!!!!!

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  17. olá professora, posso fazer o uso tanto do pedido de prisão como o de expropriação? também gostaria do modelo de expropriação. obrigada! ludynara@gmail.com

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  18. gostaria de saber uma ação de execução de alimentos posso colocar do cumprimento da sentença a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos

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  19. voce pode enviar modelo execução e pensão

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  20. Olá, como distribuir a ação de execução de alimentos em que o processo principal é físico? A distribuição é eletrônica?Através de qual opção?

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  21. boa tarde,

    qual o entendimento sobre o valor da causa a ser fixado no cumprimento de sentença de alimentos ?

    segue o art. 292, I, do CPC ou art. 292, III, do CPC?

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  22. Posso ajuizar Cumprimento de Sentença em Ação de Alimentos com quantum fixado no ano de 2004, sendo o Menor Impúbere hoje com 16 anos?

    Já havia entrado com Execução de Alimentos pelo rito 733 no ano de 2010.

    Não seria o caso de Ajuizar execução pelo rito 732?

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    1. Bom dia. Com a entrada em vigor do novo CPC, deverá ser proposto pedido de cumprimento de sentença previsto no art. 523 (expropriação) ou art. 528 (rito da prisão). O título executivo pode ter sido constituído em 2004, em processo físico. Basta que agora tenha em mãos cópias do processo em que os alimentos foram fixados para instruir o pedido de cumprimento de sentença. Abraço

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  23. Dra Cintia, bom dia! Após leitura do seu artigo consegui entender melhor as novidades quanto ao cumprimento de sentença de alimentos provisórios, no entanto, se gostaria de esclarecimentos, se possível. Se entendi bem, um único pedido de cumprimento de sentença deve tratar apenas de um dos ritos. Ainda que o pedido de cumprimento de sentença trate da penhora de dinheiro e da prisão civil, devo atentar ao despacho do Juiz que decretou o pagamento, justificativa sob pena de prisão ou seja, considerou o rito da prisão e o credor deverá propor nova ação para cumprimento de sentença das prestação pretéritas. Meu entendimento está correto?

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  24. Boa noite Dra. Tenho uma ação revisional de alimentos, a qual sou réu, estou sendo assistida por uma associação que tem convênio com a defensoria pública, porém tenho grandes dificuldades em manter contato com eles, pois eles não respondem e-mail e nem tão pouco telefone.
    Houve a conciliação que foi infrutífera e foi para o MP, onde foi pedido para que as partes se manifestassem com o que achassem de direito, o autor informou as mesmas propostas e eu através da associação não aceitei novamente. O problema é que fui até a associação para me manifestar, a publicação do DOU foi em 19/10, e até a presente data 30/10, eles não protocolaram minha manifestação.
    Dra qual o prazo que eles tem para fazer esse protocolo, porque se for 5 dias úteis, pelas minhas contas, perderam esse prazo.
    Como devo proceder?
    Agradeço imensamente a atenção.

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  25. Tenho uma dúvida em um processo do qual sou parte. Meu pai, por sentença, deveria pagar 14% sobre os rendimentos brutos, descontadas as deduções legais. Descobri que ele possui duas rendas e paga alimentos somente sobre uma. Entrei com execução para receber os atrasados e o juiz proferiu uma sentença muito maluca, dizendo que preciso comprovar despesas que já foram comprovadas. Anexei cópia da sentença e cópia das declarações IRPF do meu pai e ele ignorou o pleito. Como proceder?

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  26. boa noite, estou com um processo de reconhecimento e dissolução de união estavel com pedido de pensão alimenticia. Ele já foi citado da ação. Porém, a pensão somente foi deferida através de Agravo de Instrumento, pois o juiz de primeiro grau a indeferiu . Isso foi em dezembro/2017, e o devedor ainda não pagou o mês de janeiro/2018. Posso executar, ou ele tem que ser citado dessa decisão ? Peço que me responda com a maior brevidade , se puder . Obrigada

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  27. uma observação sobre o questionamento anterior, os alimentos foram deferidos como provisórios, já que a ação de reconhecimento e dissolução ainda está no início. obrigada, e aguardo sua resposta com brevidade, se possível .

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  28. Boa noite Dra! Pode me tirar uma dúvida? É possível executar alimentos in natura? Na sentença foi fixado 28% dos vencimentos do pai, e que as despesas com material escolar e saúde seriam divididos entre as partes. Ocorre que a mãe da criança vem arcando sozinha com essas despesas e juntou os comprovantes se de pagamento. Qual o procedimento para reaver esses valores que foram pagos pela mãe e que deveriam ser divididos como pai?

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  29. Boa noite Dra! Pode me tirar uma dúvida? É possível executar alimentos in natura? Na sentença foi fixado 28% dos vencimentos do pai, e que as despesas com material escolar e saúde seriam divididos entre as partes. Ocorre que a mãe da criança vem arcando sozinha com essas despesas e juntou os comprovantes se de pagamento. Qual o procedimento para reaver esses valores que foram pagos pela mãe e que deveriam ser divididos como pai?

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  30. "PROCESSOS FÍSICOS: nos casos em que a parte depende de desarquivamento de autos findos para dar cumprimento a sentença, deverá extrair todas as cópias necessárias para instruir o pedido executório, cadastrando no ESAJ as petições como cumprimento de sentença. Na petição, indico que se abra um tópico inicial informando que o título adveio de processo físico e que, portanto, requer o cumprimento em “autos próprios” de cumprimento de sentença".


    Olá Dra. boa tarde!

    Andei lendo sua publicação e adorei a forma que a senhora aboorda o tema. sou adv recém formado e a inesperinêcia me assombra. assim sendo, gostaria de saber se a senhora poderia me ajudar compartilhando um modelo de peça para cumprimento de sentença para execução de alimentos e a forma que se pede a citação do alimentante, já que ele mora em comarca distinta da do alimentado.

    ainda queria saber como peticionar a petição com coerção civil e a com coerção patrimonial (penhora) em razão dos alimentos pretéritos, já que não posso na mesma petição requerer a prisão e penhora, devendo isso ser feito em apartado. A minha duvida consiste em saber como peticionar essas duas petições?? peticiono uma e depois a seguinte em seguida??

    Ainda lembrando que a minha cliente desarquivou o processo e agora pretende entrar com a execução de alimentos pela segunda vez e vendo a sua resposta a um colega, conforme colacionei no topo, a minha duvida que aqui lhe apresento, é no sentido de conseguir visualizar melhor a forma que você transmitiu na sua escrita. um modelo se possível.

    "deverá extrair todas as cópias necessárias para instruir o pedido executório, cadastrando no ESAJ as petições como cumprimento de sentença. Na petição, indico que se abra um tópico inicial informando que o título adveio de processo físico e que, portanto, requer o cumprimento em “autos próprios” de cumprimento de sentença".

    desde já agradeço! E que Deus lhe abençoe!

    kellitonpimentel@hotmail.com

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  31. Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, o pai da minha cliente estava pagando um salario minimo de alimentos provisorios (desde 03/2017), em 07/2018 saiu a sentença condenando em 3 salarios minimos, sendo que ele recorreu da decisão e estamos aguardando o julgamento do recurso. Ele está pagando corretamente, porém gostaria de saber se existe a possibilidade de executar provisoriamente a sentença para cobrar as diferenças entre a data da sentença e a data da citação (os atrasados). Agradeço a atenção

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  32. Quando o alimentante se compromete a pagar determinadas despesas, a titulo de alimentos in natura, mas fixando um valor, como se daria a execução? pelas obrigações não assumidas ou pelo valor ?

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