Pedidos
de danos morais descabidos são negados pela Justiça
Uma
publicação do jornal Valor Econômico destaca o crescimento dos pedidos de
indenização por danos morais considerados absurdos pela Justiça.
Recentemente
um casal processou uma pizzaria depois que um deles apertou uma bisnaga de
catchup e sujou a camisa. Um outro consumidor que quase agrediu um funcionário
de uma rede de fast-food que se recusou a limpar uma mesa da praça de
alimentação também resolveu ingressar com uma ação indenizatória. E uma
paciente que teve sua guia de exames com a data vencida recusada pelo
laboratório achou necessário pedir uma reparação. Mas como era de se esperar,
todos perderam.
Esses são
alguns exemplos dos processos sem embasamento que têm surgido cada vez com mais
frequência. Segundo o advogado Luís Lobo, sócio do escritório Silveira, Athias,
Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, os valores das condenações
por danos morais, muitas vezes desproporcionais, são um incentivo. “Em casos
corriqueiros, a Justiça já concede R$ 5 mil ou R$ 8 mil de indenização.”
Nos casos
em que fica provado que houve má intenção, o juiz acaba condenando a parte por
litigância de má-fé. No entanto, essas decisões são mínimas perto da crescente
demanda de pedidos descabidos.
A juíza
Luzia do Socorro Silva dos Santos, do 1º Gabinete do Juizado do Consumidor do
Pará, responsável pelo caso da pizzaria, afirmou que não consegue sequer
imaginar como o fato de uma bisnaga de catchup ter estourado pode “causar danos
em alguém de qualquer espécie”. A ação indenizatória quantificada em R$ 7,6mil
foi negada.
No caso
do consumidor que quase agrediu um caixa de uma rede de fast-food, a juíza
substituta paraense Renata Guerreiro Milhomem de Miranda também considerou a
ação descabida. “O tumulto, o constrangimento, as cenas de violência não foram
causadas por funcionários dos réus, mas sim pelo próprio autor, o qual não se
conformou em aguardar a chegada de um servente para a limpeza da mesa”, afirma
a magistrada, que extinguiu a ação, sem custas e despesas processuais, como
assegura a lei dos juizados especiais.
Para o
advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, o número de processos iniciados por
consumidores oportunistas tem aumentado nos últimos dois anos. Esse crescimento
é decorrente do surgimento de novos e inexperientes consumidores e do
desenvolvimento e expansão dos órgãos de defesa do consumidor. Esses dois
fatores resultaram numa verdadeira indústria de indenizações, na qual situações
absurdas são usadas como tentativa de obter vantagens indevidas.
O
professor Bruno Bóris, da Universidade Mackenzie, aponta que o crescimento dos
processos descabidos é estimulado pela não exigência de contratação de
advogados para ajuizar causas de até 20 salários mínimos. “Quando essa pessoa
ganha uma vez na Justiça, sem ter muita razão, ela percebe que pode fazer um
dinheiro extra com essas ações”, diz Bóris. Segundo o advogado, o consumidor se
sente protegido pelo sistema judicial “e acaba por extrapolar”.
Os
advogados defendem a punição daqueles que ingressam com ações oportunistas. Nos
casos em que a má-fé for evidente, além da aplicação de uma multa, Luís Lobo
julga necessário determinar o pagamento de custas e honorários advocatícios da
parte contrária, o que inibiria os desonestos.
Com o
congestionamento de ações nos juizados especiais, os casos têm sido levados
para a Justiça comum que, em alguns locais, tem sido mais eficaz.
Fonte: http://professormedina.com/2014/11/12/pedidos-de-danos-morais-descabidos-sao-negados-pela-justica-aponta-o-jornal-valor-economico/
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