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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Danos morais e os pedidos descabidos - limitações da Justiça

Pedidos de danos morais descabidos são negados pela Justiça

Uma publicação do jornal Valor Econômico destaca o crescimento dos pedidos de indenização por danos morais considerados absurdos pela Justiça.

Recentemente um casal processou uma pizzaria depois que um deles apertou uma bisnaga de catchup e sujou a camisa. Um outro consumidor que quase agrediu um funcionário de uma rede de fast-food que se recusou a limpar uma mesa da praça de alimentação também resolveu ingressar com uma ação indenizatória. E uma paciente que teve sua guia de exames com a data vencida recusada pelo laboratório achou necessário pedir uma reparação. Mas como era de se esperar, todos perderam.

Esses são alguns exemplos dos processos sem embasamento que têm surgido cada vez com mais frequência. Segundo o advogado Luís Lobo, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, os valores das condenações por danos morais, muitas vezes desproporcionais, são um incentivo. “Em casos corriqueiros, a Justiça já concede R$ 5 mil ou R$ 8 mil de indenização.”

Nos casos em que fica provado que houve má intenção, o juiz acaba condenando a parte por litigância de má-fé. No entanto, essas decisões são mínimas perto da crescente demanda de pedidos descabidos.

A juíza Luzia do Socorro Silva dos Santos, do 1º Gabinete do Juizado do Consumidor do Pará, responsável pelo caso da pizzaria, afirmou que não consegue sequer imaginar como o fato de uma bisnaga de catchup ter estourado pode “causar danos em alguém de qualquer espécie”. A ação indenizatória quantificada em R$ 7,6mil foi negada.

No caso do consumidor que quase agrediu um caixa de uma rede de fast-food, a juíza substituta paraense Renata Guerreiro Milhomem de Miranda também considerou a ação descabida. “O tumulto, o constrangimento, as cenas de violência não foram causadas por funcionários dos réus, mas sim pelo próprio autor, o qual não se conformou em aguardar a chegada de um servente para a limpeza da mesa”, afirma a magistrada, que extinguiu a ação, sem custas e despesas processuais, como assegura a lei dos juizados especiais.
Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, o número de processos iniciados por consumidores oportunistas tem aumentado nos últimos dois anos. Esse crescimento é decorrente do surgimento de novos e inexperientes consumidores e do desenvolvimento e expansão dos órgãos de defesa do consumidor. Esses dois fatores resultaram numa verdadeira indústria de indenizações, na qual situações absurdas são usadas como tentativa de obter vantagens indevidas.
O professor Bruno Bóris, da Universidade Mackenzie, aponta que o crescimento dos processos descabidos é estimulado pela não exigência de contratação de advogados para ajuizar causas de até 20 salários mínimos. “Quando essa pessoa ganha uma vez na Justiça, sem ter muita razão, ela percebe que pode fazer um dinheiro extra com essas ações”, diz Bóris. Segundo o advogado, o consumidor se sente protegido pelo sistema judicial “e acaba por extrapolar”.
Os advogados defendem a punição daqueles que ingressam com ações oportunistas. Nos casos em que a má-fé for evidente, além da aplicação de uma multa, Luís Lobo julga necessário determinar o pagamento de custas e honorários advocatícios da parte contrária, o que inibiria os desonestos.
Com o congestionamento de ações nos juizados especiais, os casos têm sido levados para a Justiça comum que, em alguns locais, tem sido mais eficaz.
Fonte: http://professormedina.com/2014/11/12/pedidos-de-danos-morais-descabidos-sao-negados-pela-justica-aponta-o-jornal-valor-economico/



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