Atenção meus amigos, especialmente os queridos concurseiros!
Mais uma lei foi sancionada no dia de ontem,
6.7.2015!
Trata-se da Lei 13.144/15, que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge
ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
A referida norma altera a Lei 8.009/90, que dispõe
sobre o bem de família e vem garantir que, caso um dos cônjuges seja obrigado a
vender o único bem de família e este for de propriedade dos dois, a metade da
pessoa do novo casamento ficará intocada.
A norma entra em vigor hoje, dia 07/07/15, data de
sua publicação no DOU.
Segue para conhecimento:
Lei 13.144/15
"Art. 1º O inciso III do art. 3º
da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.
(...)
III - pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem,
do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal,
observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".
Bons estudos a todos!!!
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