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terça-feira, 7 de julho de 2015

LEI 13.144/15 - GARANTIA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO DO NOVO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Atenção meus amigos, especialmente os queridos concurseiros!
Mais uma lei foi sancionada no dia de ontem, 6.7.2015!
Trata-se da Lei 13.144/15, que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
A referida norma altera a Lei 8.009/90, que dispõe sobre o bem de família e vem garantir que, caso um dos cônjuges seja obrigado a vender o único bem de família e este for de propriedade dos dois, a metade da pessoa do novo casamento ficará intocada.
A norma entra em vigor hoje, dia 07/07/15, data de sua publicação no DOU.

Segue para conhecimento: 
Lei 13.144/15
"Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.

(...)

III - pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".

Bons estudos a todos!!!

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