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terça-feira, 7 de julho de 2015

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) – 13.146/2015.

E é só piscar os olhos e já temos nova lei aprovada!!  

Trata-se da Lei 13.146 de 06/07/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. (art. 1º da Lei).


Publicada em 07/07/2015 a lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial (vide art. 127). 


Portanto, anotem mais essa e aos estudos!



Abraços !!!

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