Bom dia meus amigos,
A matéria a seguir revela o quanto é necessário ao
advogado agir dentro dos ditames da ética e da boa fé na condução de seus
processos, respeitando as vontades e as declarações de seus clientes no
exercício da profissão.
Conforme declarou o presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, tratando da publicação do novo código de ética da
advocacia, "há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a
defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do
advogado."
Segundo consta da
condenação do advogado as penas de litigância de má fé, foi esclarecido pelo
cliente em audiência que “não havia a intenção de ajuizar processo contra a empresa naqueles
termos”. Parece-nos, superficialmente verificando a questão, que o procurador
expôs fatos que não correspondiam a realidade, o que fora confirmado em juízo
pelo cliente que deixou o advogado em situação delicada, culminando em sua
condenação por litigância de má fé.
Para evitar tais situações sempre
indico a meus estagiários ou alunos que ao proceder o atendimento do cliente em
seu escritório, faça um histórico de todos os fatos por ele narrados, seja qual
for a área do Direito em questão. Isto porque, foi o cliente quem vivenciou os
fatos que seguirão para o processo no momento da elaboração da peça inicial. Logo,
não pode o advogado criar fatos para “melhor ilustrar” a situação e buscar o convencimento
do magistrado.
Façam então uma ficha de
atendimento, colham o depoimento do cliente quanto à matéria de fato que
ensejará a ação e peça que ele assine este termo declarando ser aquela a
verdade dos fatos. E vou mais além: a depender da situação narrada, ao concluir
a petição inicial, peça que o cliente assine com o pedido em conjunto com o
advogado, evitando assim alegação de desconhecimento do quanto narrado e
pleiteado na ação proposta.
Com o advento do novo CPC, estamos
vivenciando um momento de novas regras processuais, e devemos levar em conta
sempre o quanto disposto no art. 5º que expressamente determina todos que
participam do processo devem se comportar de acordo com a boa-fé (isso inclui
nosso cliente) e ainda, o art. 6º,
que trata do princípio da cooperação entre todos os sujeitos do processo.
Aproveitando o
ensejo, segue o link do texto completo do novo Código de Ética e Disciplina da
Ordem dos Advogados do Brasil, Resolução n. 02/2015 para estudos e
conhecimento:
http://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf
Advogado
que ajuizou ação sem concordância do cliente é condenado por litigância de
má-fé
A 2ª turma do TRT da 4ª região manteve decisão de
1º grau.
Um advogado que ajuizou ação sem consentimento do
empregado representado deverá pagar multa e indenização de 20% sobre o valor da
causa, por litigância de má-fé. A 2ª turma do TRT da 4ª região manteve decisão
de 1º grau que condenou o profissional.
De acordo com o juízo de 1º grau, a petição inicial
da ação trabalhista teria exposto fatos que não correspondem à realidade,
alterando aquilo que foi afirmado pelo próprio trabalhador. Contribuiu para a
decisão do magistrado pela condenação depoimento do próprio trabalhador em
audiência. Segundo ele, não havia a intenção de ajuizar processo contra a
empresa naqueles termos.
No relato, o reclamante afirma que foi procurado
pelo escritório de advocacia após ser despedido, sob a alegação de que ainda
existiriam direitos a serem quitados. Ato contínuo, ele entregou alguns
documentos ao escritório e combinou que aguardaria contato sobre valores a que
teria direito e como seria ajuizada a ação. Mas acabou surpreendido com a
intimação para comparecer diretamente à audiência.
Segundo o relator do caso, juiz convocado Carlos
Henrique Selbach, o trabalhador afirmou na audiência que cumpria jornada das
7h30 às 17h18, enquanto, na petição inicial, a jornada era de 12 horas. "O
procurador do reclamante procedeu de forma, no mínimo, reprovável, ao ajuizar a
presente ação à revelia do próprio acionante."
"Diversamente do que alega o apelante, não se
trata tão somente de 'não comprovação sobre questões alegadas na peça inicial'.
Trata-se, antes, de conduta irresponsável e temerária do procurador que, em
última análise, vai contra os interesses do próprio cliente, autor da
reclamação em questão."
Por fim, foi determinado envio de ofício sobre o
ocorrido à OAB, ao MP estadual e ao MPT para apuração da conduta do advogado.
Bons estudos e até a
próxima!
Afinal, sempre vale a pena
saber!
Abraços,
CINTIA PORTES
Nenhum comentário:
Postar um comentário