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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Dano Moral - Espera para atendimento em hospital não gera danos morais


A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de uma família que pretendia receber indenização por danos morais do Centro Médico Rio Preto por ter esperado vinte minutos para atendimento pelo setor de emergência.

O casal levou o filho ao pronto socorro porque apresentava forte desidratação e vômitos. De acordo com a inicial, após vinte minutos de espera nenhuma providência foi tomada pela equipe médica, o que os levou a procurar atendimento em outro hospital.

No entendimento da turma julgadora, apesar de ser inegável que os autores da ação tenham enfrentado alguns dissabores para atendimento do filho, a situação, por si só, não configura dano moral.

“Meros aborrecimentos não bastam para condenação de indenização a título de danos morais, sob pena de se tornar um precedente para acobertar enriquecimento ilícito nas mais diversas aflições vividas no dia a dia. Além disso, a demora de vinte minutos para atendimento dentro de um hospital há que ser considerada razoável, mesmo porque não restou demonstrado que a criança corria risco de morte”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Mario Silveira.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Nascimento e Renato Sartorelli.


Comunicação Social TJSP - http://www.tj.sp.gov.br/

Verificamos no julgado a tendência dos Magistrados e Desembargadores pelo entendimento de que não é qualquer dissabor ou aborrecimento que gera dano moral. No caso em tela, ainda que os pais tenham se sentido prejudicados pelo não atendimento ao filho, tendo aguardado por 20 minutos, não nos parece que algo mais grave tenha ocorrido e que pudesse caracterizar a procedência do pedido de condenação por dano moral. A decisão revela, além de tudo, ponderação e razoabilidade dos julgadores diante do caso concreto.









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