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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Jurisprudência - Cumulação de pedidos

Número do processo: 1.0702.07.391518-4/001(1)
Númeração Única: 3915184-67.2007.8.13.0702
Relator: Des.(a) CAETANO LEVI LOPES
Relator do Acórdão: Des.(a) CAETANO LEVI LOPES
Data do Julgamento: 29/04/2008
Data da Publicação: 20/05/2008
EMENTA: Apelação cível. Ação civil pública. Cumulação de pedidos. Pressupostos presentes. Possibilidade. Recurso provido.1. A cumulação de pedidos plena e simultânea pressupõe, além de ser o juiz competente para todas as ações, compatibilidade dos pedidos e do procedimento.2. Observadas as condições estabelecidas na lei processual geral, é possível a cumulação de pedidos na ação civil pública.3. Apelação cível conhecida e provida para cassar a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.


STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Cumulação de pedidos. Admissibilidade. CCB/2002, art. 1.596. CPC, art. 292. 3. É possível a cumulação, no âmbito de uma mesma ação, dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação ou retificação do registro de nascimento, tendo em vista que a modificação do registro é consequência lógica da eventual procedência do pedido investigatório. Fonte: http://www.legjur.com/jurisprudencia.


Nº processo: REsp 547780 / SC
Órgão julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
Relator: Ministro Castro Meira
Data do acórdão: 02/02/2006
Data da publicação: 20/02/2006
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. CABIMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. ARTS. 292 DO CPC. 19 DA LEI Nº 7.347/85 E 83 DA LEI Nº 8.078/90. (...) Admite-se a cumulação de pedidos em ação civil pública, desde que observadas as regras para a cumulação previstas no art. 292 do CPC. Recurso especial improvido.


Processo: 5600092220108260000 SP
Relator(a): Gilberto dos Santos
Julgamento: 20/01/2011
Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado
Publicação: 21/01/2011
Ementa: CONTRATO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Ação de revisão de contrato cumulada com pedido de depósito judicial em consignação. Admissibilidade, desde que processadas no rito comum ordinário. Inteligência do art. 292, § 2º, do CPC. Precedentes. Recurso provido. É possível, em razão do mesmo contrato, a cumulação do pedido de consignação dos valores incontroversos com o de revisão de cláusulas ilegais ou abusivas.

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