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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Direito Ambiental - MP ajuíza ações contra rodeios

MP ajuíza ações contra rodeios em Santo Antônio do Jardim e Espírito Santo do Pinhal

O Ministério Público ajuizou nesta quarta-feira (10) duas ações civis públicas para impedir a realização de rodeios em áreas urbanas nos municípios de Santo Antonio do Jardim e Espírito Santo do Pinhal, no interior do Estado.

As ações, movidas pelos promotores de Justiça Fausto Luciano Panicacci e Raul Ribeiro Sora, fundamentam que diversos laudos e estudos técnico-científicos demonstraram que o uso de sedéns e esporas em provas de montaria provocam severos danos nos animais, além de dor e sofrimento. Os promotores alegam que ficou comprovado, pelos mesmos estudos, que várias provas realizadas nos rodeios impõem crueldade contra os animais com destaque para a modalidade “calf roping” em que bezerros com 40 dias de vida são lançados e tracionados no sentido contrário ao que correm, e na sequência são erguidos pelos peões e atirados violentamente ao solo com três patas amarradas por meio de movimentos bruscos, causando sérias lesões em suas colunas e até a morte dos animais.

Ainda de acordo com as ações, os organizadores dos eventos sustentam a prática dos rodeios como manifestação cultural brasileira, mas diversas modalidades realizadas são importadas da cultura norte-americana, incluindo os nomes das provas. Sob o aspecto econômico, os organizadores alegam que os rodeios representam importante movimentação para a atividade econômica e sustento de diversas famílias. A Promotoria de Justiça contesta esse argumento com os dados oficiais dos eventos que destacam os shows musicais como captador do grande público para as festas.

As ações não contemplam provas de hipismo, leilões, exposições, demonstrações de adestramento, e provas de três tambores e team penning, por não terem sido colhidos indícios de que sejam danosas.

Os promotores pedem a concessão de medida liminar para que não seja permitida a realização de rodeios e quaisquer congêneres no perímetro urbano dos municípios, nos termos da Norma Técnica Especial que disciplina a questão, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Na tarde desta quarta-feira, o juiz Márcio Estevan Fernandes, da 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal, concedeu liminar proibindo a realização de provas de rodeio naquele município, tanto na área urbana quanto na zona rural, sob pena de multa diária de 100 salários mínimos. O pedido de liminar quanto a Santo Antonio do Jardim ainda não foi apreciado.

Efetivamente há muito sabemos que os animais sofrem toda sorte de crueldade nestas festas de rodeio, especialmente, os bezerros mais novos que, como demonstrado pelo MP acabam mortos por não suportar os atos violentos a que são submetidos.

Parabenizo o MP/SP e os promotores que o representam nesta ação pela iniciativa. Que tal medida se alastre pelo país em prol do fim do sofrimento desnecessários destes animais.



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