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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

ADOÇÃO HOMOAFETIVA - NOVA DECISÃO DO STJ



Boa tarde meus amigos,

E segue mais uma decisão do STJ contra o preconceito e o reconhecimento de nossos Superiores Tribunais dos diferentes arranjos familiares em nossa sociedade unidos pelo afeto que deve permear as relações humanas...

Solteiro homoafetivo garante direito de adotar criança menor de 12 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem solteiro homoafetivo o direito de se habilitar para adoção de criança entre três e cinco anos de idade, conforme ele solicitou.

O colegiado negou recurso do Ministério Público (MP) do Paraná contra a habilitação permitida pela Justiça do estado. Para o MP, a adoção só deveria ser admitida a partir dos 12 anos, idade em que o menor seria capaz de decidir se consente em ser adotado por pessoa homoafetiva. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente não proíbe a adoção de crianças por solteiros ou casais homoafetivos nem impõe qualquer restrição etária ao adotando nessas hipóteses.

O ministro observou que a Justiça paranaense reconheceu expressamente, com base na documentação do processo, que o interessado em adotar preenche todos os requisitos para figurar no registro de candidatos à adoção.

Família

O relator assinalou que a sociedade, não apenas do Brasil, vem alterando sua compreensão do conceito de família e reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo como unidade familiar digna de proteção do estado.

“Nesse contexto de pluralismo familiar, e pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não se vislumbra a possibilidade de haver nenhuma distinção de direitos ou exigências legais entre as parcelas da população brasileira homoafetiva (ou demais minorias) e heteroafetiva”, afirmou o ministro no voto.

Villas Bôas Cueva concluiu que o bom desempenho e o bem-estar da criança estão ligados ao aspecto afetivo e ao vínculo existente na unidade familiar, e não à orientação sexual do adotante.

A decisão foi unânime.

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