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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

EMENDA 90 DE 15/09/2015 -


Boa tarde meus amigos,


Novidade na Constituição Federal!!

Fiquem atentos a nova EC Nº 90, de 15 de setembro de 2015, publicada no DOU de 16/09/2015.

A emenda dá nova redação ao art. 6º da CF, para introduzir o transporte como direito social.

Segue abaixo a íntegra. Caso prefiram, acessem:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc90.htm





Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR).

Brasília, em 15 de setembro de 2015.





Abraço

Cintia Portes








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