Boa tarde meus amigos,
Novidade na Constituição Federal!!
Fiquem atentos a nova EC Nº 90, de 15 de setembro
de 2015, publicada no DOU de 16/09/2015.
A emenda dá nova redação ao art. 6º da CF, para introduzir o
transporte como direito social.
Segue abaixo a íntegra. Caso prefiram, acessem:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc90.htm
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Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o
transporte como direito social.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de
1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde,
a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição."(NR).
Brasília, em 15 de setembro de
2015.
Abraço
Cintia Portes
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