Extintor
de incêndio em carro deixará de ser obrigatório
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta quinta-feira (17/09/15) que o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.
A entidade justifica que os carros atuais possuem
tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para
o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
O fim da obrigatoriedade do extintor para carros
começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos
próximos dias, diz o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou
com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$
127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista. O Brasil é um dos poucos
países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na
maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.
O equipamento continuará sendo exigido no país
apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos
destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
O que diz
o Contran
"A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos", diz a nota do Contran. Segundo o órgão, o uso do extintor sem preparo representa mais risco ao motorista do que o incêndio em si. E o Contran citou a baixa incidência de incêndios entre o volume total de acidentes com veículos, e um número menor ainda de pessoas que dizem ter usado o extintor.
De acordo
com o Contran, a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) informou
que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram
incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor,
equivalente a 3%.
Autoridades
consideram que falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio
do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio, diz
nota do Contran.
Estudos e
pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas
introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio, afirma
a nota.
Entre as
quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do
tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de
materiais e revestimentos, entre outras.
Segundo o
próprio conselho, as autoridades consideram que falta de treinamento e
despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos
à pessoa do que o próprio incêndio. "Além disso, nos 'test crash'
realizados na Europa e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado
que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e
condutores”, explica o presidente do conselho.
Essa medida vai na contramão da mínima razoabilidade que essa materia deveria ter. Como abrir mão de um equipamento importante como o extintor, simplesmente usando o argumento da "falta de preparo"?! Falta de preparo hoje é geral, desde o momento em que o condutor é aprovado. Isso deveria ser objeto de atenção pelo legislador, reciclar e educar bem o motorista e não fechar os olhos para a selvageria, ignorância e falta de preparo generalizados do trânsito brasileiro atual.
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ResponderExcluirConcordo com você Eduardo. Na verdade, a falta de preparo, é do poder público que muitas vezes, para não expor a sua ingerência e má administração, coloca em risco a vida do cidadão que, por sua vez, muitas vezes não entendo o risco que corre com tal medida. Infelizmente, há que entenda ser mais vantajoso a não obrigatoriedade do que a preservação da integridade. Direitos e perspectivas em conflito.
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