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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

ALIMENTOS - REVISIONAL - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

Bom dia queridos amigos, 


Trago hoje uma relevante decisão do STJ, tratando da possibilidade de discutir na ação revisional de alimentos a alteração da forma de pagamento da obrigação, ainda que não se busque alterar os valores pagos!

Vale anotar!


É possível alterar forma de pagamento da pensão alimentícia em ação revisional.

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível, em ação revisional de alimentos, pedir alteração na sua forma de pagamento, mesmo que não tenha havido modificação nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado.

O colegiado, seguindo o voto do ministro Raul Araújo, relator do recurso, entendeu que a ação revisional, que tem rito ordinário e se baseia justamente na variabilidade da obrigação alimentar, também pode contemplar a pretensão de modificação da forma de pagamento.

Para isso, segundo o relator, é necessária a demonstração das razões pelas quais a modalidade anterior de pagamento não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes, nem a pretensão de modificação do valor da pensão. Cabe ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação.

In natura

De acordo com Raul Araújo, a possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil, não diz respeito somente à redução, à majoração ou à exoneração na mesma forma em que foram fixados inicialmente, “mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor”.

“É possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme se observa no que dispõe o artigo 1.701 do Código Civil de 2002”, acrescentou.

Na ação revisional, o pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no valor de R$ 870, de forma in natura, isto é, quitando o condomínio e o IPTU do apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as prestações do plano de saúde, além de depositar o valor correspondente a um salário mínimo em conta corrente da própria alimentada.

Controle

O pai alegou que a mãe não estaria revertendo a pensão em favor da menor, razão pela qual o plano de saúde teria sido cancelado.

A sentença não acolheu o pedido por entender que, se o objetivo do autor da ação revisional era ter maior controle dos gastos, ele deveria exigir prestação de contas. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença, o pedido de alteração da verba só seria possível se comprovada mudança na situação financeira do alimentante.

No STJ, a Quarta Turma deu provimento ao recurso do pai e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguir na análise do pedido de modificação da forma dos alimentos.


Boa sexta-feira a todos e que Deus conceda-nos um excelente final de semana!!!!


Abraço,

Cíntia Portes

6 comentários:

  1. É medieval o tratamento que a Justiça dá ao pai de uma criança: À mãe, tudo pode e rápido, ao pai... quem sabe,vamos decidir através de processos que duram décadas..

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  2. Considero curioso ter sido rejeitado o pedido do pai porquanto segundo entendimento dos julgadores pretendia ele "ter maior controle dos gastos" e que "deveria exigir prestação de contas". Até poderia, mas o pedido feito prejudica a criança? Diminui o valor alimentício? Se o pai se compromete a manter escola, plano de saúde, condomínio e IPTU, além de garantir em espécie 1 salário mínimo, não estaria o pai contribuindo muito mais efetivamente no sustento da criança? Porque o direito de como gastar com a filha é exclusivo da mãe? Creio que nossos julgadores precisam mudar o modo de julgar a presença dos pais em relação aos filhos e não mantê-los em apartado, bastando pagar a obrigação sem se envolver.

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  3. Meu filho tem dezoito anos faz tratamrnto de anemia falciforme eo pai auer tirar a penssao dele so q tem muito gasto fics enternado oque faco me ajuda

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    1. Prezada, bom dia. Entendo sua preocupação mas, existem vedações éticas da advocacia para esta orientação através deste canal. De qualquer forma, recomendo que procure um advogado especializado na área de família que possa lhe orientar sobre os direitos de seu filho. Caso não possua condições de arcar com os pagamentos das custas e honorários, procure a OAB de sua cidade e informe-se sobre o atendimento através do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública. Boa sorte e desejo que tudo se resolva da melhor maneira. Um abraço.

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  4. Doutora, faltou citar o julgado que ampara a sua publicação. Estou procurando demais no stj e não acho. Se puder mencionar em resposta a esse comentário ficarei grato. Parabéns pelo post que é enriquecedor no tratamento e na abordagem do tema. Desejo sucesso.

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    1. Achei.

      REsp 1505030/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015

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